A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em seu site na internet, o programa para 2022 da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Alerta-se que a DIRF deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro, ou seja, até 28/02/2022.
Por oportuno, esclarece-se que a Receita Federal destaca que o leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não traz nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos declarantes.
A alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM).
Tenha acesso a todos conceitos fundamentais da declaração do Imposto sobre a Renda 2022 e saiba interpretar e aplicar a Legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física, assunto por assunto.