Compras online crescem 70%, mas nem todos conhecem os direitos

Conheça os direitos do consumidor nas compras pela Internet.


20/09/2021
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Compras online crescem 70%, mas nem todos conhecem os direitos

A pandemia acelerou uma tendência que já vinha ocorrendo: a compra pela Internet. Mais prático e rápido, adquirir produtos de forma online não requer sair de casa, nem pegar grandes filas na hora de passar no caixa. Essas vantagens explicam por que o e-commerce brasileiro cresceu 73,88% em 2020.

Porém, apesar de o hábito de comprar online ter aumentado, nem todos os consumidores conhecem os direitos. Caso o produto chegue danificado, por exemplo, o que é possível fazer? A lei prevê regras para essa e outras situações.

Direito do arrependimento

Mesmo quando há fotos e vídeos dos produtos nos sites, é difícil o consumidor ter conhecimento completo sobre algo que não viu presencialmente. Uma peça de roupa, por exemplo, pode não ter a mesma textura que o cliente imaginou.

Por conta dessa particularidade, o Artigo 49 do Código do Consumidor prevê que os consumidores possuem sete dias para se arrepender. O prazo começa a contar na contratação do serviço ou entrega do produto. Ou seja, é possível aceitar a mercadoria e devolvê-la, caso ela não seja do jeito que gostaria, e reaver o que foi pago.

Devolução por defeitos

Vale notar que o direito do arrependimento é diferente da devolução por defeitos. Ao constatar que o produto apresenta vícios, o consumidor pode reclamar à empresa. O prazo é o seguinte:

  • 30 dias: se o serviço ou produto for não durável;
  • 90 dias: fornecimento de bem durável.

Segundo o Artigo 26 do CDC, o prazo começa a contar do dia em que o produto é entregue.

Propaganda honesta

O objetivo da propaganda deve ser sempre o de veicular os produtos disponíveis - e não o de enganar o consumidor. Para assegurar essa responsabilidade às empresas, o Código do Consumidor também prevê que o fornecedor deve cumprir com o que foi prometido.

Caso a empresa se recuse, o cliente pode aceitar outro produto, ter o dinheiro de volta e até a rescisão do contrato, dependendo da mercadoria e da situação.

Informações sobre a empresa

Os consumidores têm o direito de saber de onde estão comprando. Pode até parecer simples, mas nem todos os negócios digitais disponibilizam informações básicas, como um documento (CPF ou CNPJ), endereço físico e eletrônico.

Proteção aos dados pessoais

Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor, os sites são obrigados a consultar os usuários, caso queiram coletar informações deles. Ou seja, eles precisam ser honestos com relação à transparência dos dados e devem zelar pela proteção.

Como fazer compras digitais de maneira segura?

Como se percebe, as leis que protegem os consumidores estão cada vez mais maduras para oferecer segurança no ambiente digital. Porém, não basta que as regras estejam escritas, é necessário que os consumidores reconheçam os próprios direitos e as empresas ajam com responsabilidade. Até porque esse é um dos aspectos que farão os clientes voltarem a comprar.

Na hora de adquirir algo pela Internet, vale observar:

  • se o canal é oficial: evite consultar preços ou comprar de plataformas de que não sabe a procedência. Observe ainda que existem empresas que não possuem e-commerce, como é o caso das Lojas Cem. A rede varejista possui uma página institucional, onde tem os endereços dos comércios. Além disso, as Lojas Cem anunciam as ofertas no Portafolhetos, o que é muito importante, já que não têm loja digital. Dessa forma, os consumidores podem consultar os preços antes de visitarem os estabelecimentos. Vale notar que outras varejistas do segmento, além dos catálogos online, vendem pela Internet, como Casas Bahia e Magazine Luiza;
  • toda a descrição do produto: muitas vezes, não é possível saber como a mercadoria é apenas por foto. Para ajudar, os sites têm disponibilizado descrições, o que inclui dados como material, tamanho etc. A atenção a esse aspecto pode evitar trocas desnecessárias;
  • a entrega foi realizada conforme o acordado: caso o produto tenha chegado com defeito ou fora do que foi solicitado, vale entrar em contato com a loja para realizar a troca ou o cancelamento. Em situação de resistência por parte da loja, o consumidor pode buscar o auxílio de um advogado.

Então, se você realiza ou deseja fazer compras online, preste atenção para exigir os seus direitos caso seja necessário. Afinal, a aquisição de um produto possui regras, independentemente de qual seja o meio pelo qual a transação ocorreu.

Por Jusbrasil

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