STJ restringe ordem de entrega de dados do Google que terminava com “etc.”

Caso trata da investigação de um furto de caixa eletrônico com uso de maçarico em Bagé (RS).


12/08/2021
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STJ restringe ordem de entrega de dados do Google que terminava com “etc.”

Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu restringir uma ordem judicial de entrega de dados do Google para uso em investigação criminal que trazia termos genéricos e terminava com o termo et cetera.

O termo em latim, abreviado e amplamente usado como etc., traduz a ideia de “e os restantes” ou “outras coisas”, um significado de generalidade que, para o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do mandado de segurança enfrentado nesta terça-feira (10/8), é incompatível com uma ordem judicial que vulnera direitos fundamentais.

O caso trata da investigação de um furto de caixa eletrônico com uso de maçarico em Bagé (RS). O juízo da 1ª Vara Criminal da cidade determinou que o Google envie informações de qualquer pessoa que tenha transitado no raio de 500 metros do local do crime, na data do ocorrido, entre 2h30 e 5h.

O despacho exemplifica os dados que devem ser enviados: “contas, histórico de localização, IMEI do aparelho vinculado, identificação de IPs, Google Drive, histórico de pesquisa, etc”.

Na esteira dos precedentes recentes do STJ sobre a matéria, o ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que a medida é adequada e necessária para investigação dos fatos, mas não é proporcional no sentido estrito. Para ele, trata-se de decisão genérica que promove verdadeira devassa de pessoas indiscriminadas.

“Não há indicação precisa nem quanto às informações a serem encaminhadas. Há uma relação que termina com etc, o que por si só já mostra possibilidade de serem encaminhadas informações que nada possam ajudar a desvendar o crime”, pontuou.

O trecho do voto gerou debate na 6ª Turma, colegiado em que o ministro Sebastião Reis Júnior é o único voto-vencido quanto ao crescente uso do chamado geo-fencing para investigações de crime. É crítico da amplitude com que os órgãos investigatórios requerem informações e alerta para o risco de invasão de privacidade.

O restante da 6ª Turma, por sua vez, segue a posição da 3ª Seção do STJ: defende que a medida não configura devassa, mas apenas o cruzamento de dados que permite identificação de potenciais suspeitos, algo que não seria alcançável por outros meios.

Nesta terça-feira, o colegiado alcançou um consenso: limitar a ordem de entrega de dados do Google para os mesmos parâmetros admitidos em recurso recente julgado (RMS 64.941): identificação de contas de usuários e dados cadastrais, registros de conexão, mídias (fotos, vídeos e outras), histórico de pesquisa e de navegação, favoritos, histórico de localização, e-mails, agenda, agenda de contatos, aplicativos instalados e backups contidos nos serviços de “driver“.

“O juiz não definiu quais informações [devem ser enviadas]. Ele exemplificou o tipo de informação que pode ser encaminhada. O que estou querendo é um mínimo de precisão por parte da autoridade que determina solicitação de informações”, criticou o ministro Sebastião. “Não posso entender que um juiz pode transferir a quem vai prestar as informações a delimitação do que vai informar”, acrescentou.

Por Jurisite

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