O quê?
O Juízo 100% Digital é uma ferramenta desenvolvida para que todos os atos processuais sejam realizados de forma virtual e remota – incluindo as notificações, as audiências e as sessões de julgamento.
Como?
A adesão é opcional. Cabe às partes e aos advogados, em comum acordo, escolher o Juízo 100% Digital. A opção pela ferramenta pode ser feita em qualquer momento do processo, antes da prolação da sentença.
Por quê?
Os trunfos da ferramenta são mobilidade e acesso. As partes e os advogados participam de audiências a distância, sem a necessidade de ir até um prédio do Tribunal, economizando tempo e dinheiro.
Passo a passo
- O advogado acessa a ferramenta usando seu CPF e a senha do PJe, e indica as ações que deseja conduzir no “Juízo 100% Digital”.
- Quando ambas as partes optam pela ferramenta, ocorre um match jurídico que encaminha o processo para tramitação toda digital.
Atendimento ao público
No Juízo 100% Digital, as unidades do Tribunal terão à sua disposição toda a infraestrutura de informática e telecomunicação para que o atendimento seja feito por meio de chat, telefone, e-mail ou videochamada.
Como surgiu?
O projeto capitaneado pelo Conselho Nacional de Justiça tem como objetivo permitir que trabalhadores, empregadores e advogados possam recorrer à tecnologia para realizar todos os atos processuais, sem a necessidade de comparecer às varas do trabalho e fóruns. A adesão foi formalizada por meio da Resolução Administrativa Nº 5/2021.
Além de audiências e sessões de julgamentos exclusivamente pela internet, o projeto permite, por exemplo, a produção de provas em arquivos de áudio ou vídeo. A comunicação de todos os atos processuais passa a ser feita por meios digitais ou eletrônicos, inclusive via notificação por aplicativo de celular. Diligências serão realizadas preferencialmente com uso de ferramentas eletro?nicas e meios telema?ticos, ficando restritas ao presencial as exceções externas necessárias para cumprimento de ato processual.
Quais fases estarão abrangidas?
O Juízo Digital abrangera? as fases de conhecimento, liquidac?a?o e execuc?a?o. A escolha pela tramitação 100% Digital ou pela via tradicional no sistema de Processo Judicial Eletrônico é uma possibilidade à disposição das partes, tanto nos processos novos como naqueles em tramitação. Não se trata de medida obrigatória. Após a manifestação de interesse do litigante, feita no PJe, o réu e outros demandados terão o prazo de cinco dias úteis para dizer se concordam, presumindo o silêncio como aceitação do procedimento digital.