A inteligência artificial tem sido um dos temas mais comentados dos últimos tempos, e sua utilização está se estendendo a diversas áreas da sociedade, até mesmo nos tribunais, mas não tem sido vista com bons olhos por todos.
Nesta semana, um advogado que escreveu uma petição com o uso do ChatGPT solicitando se tornar amicus curiae - “conselheiro do tribunal” que fornece subsídios para decisões - em um processo movido contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No entanto, o uso da ferramenta não foi bem visto, e o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, considerou o ato uma litigância de má-fé e aplicou multa de dois salários mínimos (R$ 2.604) ao advogado classificando a petição como “uma fábula escrita a duas mãos” e considerou a possibilidade de o TSE aderir a uma petição feita por IA como “extremamente inadequado”.
De acordo com o advogado e sócio do escritório Nelson Wilians Advogados, Sérgio Vieira, não há mecanismos legais que impeçam diretamente o uso de ferramentas de inteligência artificial em petições, mas que ela deve ser usada com parcimônia e evitada sempre que possível.
“Por serem ferramentas e softwares bastante recentes, ainda não há leis específicas sobre o uso de inteligência artificial em petições ou relacionados. No entanto, ele deve ser feito com bastante cuidado e moderação, pois, assim como nesse caso, seu uso pode ser limitado por outros mecanismos legais”.
“Por isso, a IA deve ser evitada em casos muito complexos ou que dependem de interpretações mais profundas, sendo destinada apenas a tarefas operacionais. Usar o ‘pensamento’ de uma máquina que se baseia em bancos de dados genéricos para embasar pedidos judiciais é perigoso”, afirma Sérgio Vieira.