Black Friday: dicas para identificar e denunciar uma fraude

Data acontece no dia 25 de novembro, mas infelizmente há comerciantes que tentam ludibriar o consumidor. Advogados dão dicas para não cair em falsas promoções.


23/11/2022
Compartilhe
Black Friday: dicas para identificar e denunciar uma fraude

Tradicionalmente, a Black Friday é comemorada na última sexta-feira do mês de novembro. A ação promocional surgiu nos Estados Unidos no século XX com o objetivo de estimular as vendas das festas de Ação de Graças. O Brasil importou essa cultura, deixando os consumidores na expectativa de aproveitar bons preços. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Consumos (CNC) estima que a Black Friday deve movimentar R$4,2 bilhões em 2022.  O número é 1,1% maior em relação à data do ano passado.

Mas, infelizmente, junto com a ofertas acontecem também promoções ilusórias, em que os lojistas aumentam os preços de alguns produtos dias antes da Black Friday e, no dia do evento, voltam para o preço original. Para evitar cair nesse golpe, a advogada do escritório Celso Cândido de Souza e especialista do Direito do Consumidor, Marília Turchiari, orienta os consumidores a realizarem uma pesquisa prévia do produto desejado antes de efetuarem a compra. “O consumidor deve fazer uma pesquisa de preço em várias lojas que contêm aquele produto.  Assim, ele terá noção do valor de mercado de não cairá em falsas ofertas”.

A especialista em Direito Civil, Ana Luiza Moura, complementa que as pessoas também façam o registro dessas falsas promoções e denunciem nos órgãos competentes. “Indicamos que os consumidores tirem fotos dos preços das mercadorias nas semanas que antecedem a Black e façam um comparativo no dia da Black Friday. Assim, é possível, fazer uma reclamação com a gerência do estabelecimento. Não havendo acordo entre as partes envolvidas, eles podem abrir uma medida administrativa no Procon por propaganda enganosa  com multa aplicável de R$200 a R$3000,00”, explica Ana Luiza Moura, que também é advogada do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.

Compras pela internet

A maioria das compras na Black Friday são realizadas pela internet, que comumente chamam atenção pelos anúncios. A advogada Marília Turchiari explica que é importante fazer o print das propagandas e ficar de olho nas contradições. 

Também é necessário conhecer a índole dos sites em que os consumidores vão realizar a compra. Marília ressalta a importância de conhecer a página que está visitando, verificar a veracidade e se a página contém erros de português “Certifique-se de a página em que está comprando é segura, se possui certificado digital com a menção https”. Por fim, o consumidor deve fazer uma consulta prévia da loja e dos produtos nos sites do Procon e Reclame Aqui.  

Fechou a compra? Fique de olho no prazo de entrega

Mesmo durante a Black Friday, os consumidores têm seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a obrigatoriedade da entrega dos serviços e bens duráveis dentro do prazo estabelecido pela empresa. Marília Turchiari reforça que as ofertas devem ser cumpridas obrigatoriamente pelos seus fornecedores. “Normalmente, pelo grande fluxo de compras, as lojas atrasam, mas o Código de Defesa do consumidor exige o cumprimento do prazo de entrega para o consumidor”.

Segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, caso o vendedor se recuse a cumprir o prazo de entrega, deve oferecer outro serviço ou produto equivalente, devolver o valor total pago do consumidor ou fornecer um produto similar a ele. A advogada explica que, em caso de irregularidades, os lojistas podem ser penalizados. “Se houver descumprimento desses acordos, pode haver a aplicação de multas no estabelecimento”.

Troca de produtos com defeito

Mesmo pagando mais barato, os consumidores têm o direito de realizar a troca de seus produtos, caso eles venham com defeito.  Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a população tem 30 dias para realizar a troca de seu produto, se o anunciante não detalhar que a mercadoria está com falhas.  A advogada, especialista em código em Defesa do Consumidor, Marília Turchiari explica que os consumidores podem realizar três escolhas para consertar o desagrado. “Eles podem substituir por outro produto da mesma espécie com as mesmas condições de uso, restituição total do valor e abatimento parcial do preço”. Em caso de aparelhos com vida útil, Marília diz que o prazo de espera para os consumidores é menor. “Os consumidores podem exigir o prazo imediato de negociação”.

Desistência do produto

O Código de Defesa do Consumidor garante, através do art. 49, o direito de arrependimento durante o período de sete dias após o fechamento do produto e serviço.  Turchiari ressalta que as empresas não podem questionar o motivo da desistência do comprador. “Independentemente do motivo do consumidor, se estiver no prazo de sete dias posterior à compra, a empresa deve fazer a devolução imediata do valor pago por ele”.

Cancelamento da compra

O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor impossibilita que os lojistas façam a alteração ou o cancelamento de contratos e serviços sem a autorização do consumidor. A especialista em Direito do Consumidor explica que em casos nos quais há o cancelamento da compra, os consumidores devem exigir o ressarcimento integral do valor pago. “As empresas não podem realizar a suspensão contratual sem o intermédio do consumidor, é preciso ficar atento e exigir seus direitos e exigir o cumprimento de seus direitos”, alerta Marília Turchiari, advogada do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.

Por JornalJurid

Outros posts + Lista completa